MEI TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

MEI recebe Seguro Desemprego?

 

Essa tem se tornado uma pergunta recorrente em tempos de crise e desemprego, em que o brasileiro se vê obrigado a ser ainda mais criativo e se reinventar para conseguir superar os desafios impostos pela atual conjuntura política e econômica.

Facilidade de formalização, impostos reduzidos, custo de manutenção barato, acesso ao crédito. Muitas são as vantagens que têm feito com que cada vez mais brasileiros formalizem um negócio como Microempreendedor Individual (MEI).

Para se ter uma ideia, desde julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 128/2008, já são mais de 6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados, conforme estatística do Portal do Empreendedor acessada em agosto/2016.

Porém, nem tudo são flores e não é incomum encontrar situações bem controversas, geralmente por falta de informação ou por consequência de um impulso; e uma dessas controvérsias diz respeito ao recebimento do Seguro Desemprego por parte do MEI.

 

MEI e Seguro Desemprego

 

Muitas das pessoas que se cadastram como MEI têm, simultaneamente, um emprego com carteira assinada, o que não é proibido. Outras perdem o seu emprego com carteira assinada e automaticamente se formalizam como MEI para ter uma renda, agindo por impulso, sem conhecer direito as regras para esse tipo de empresa.

É aí que mora o problema: ao se tornar um Microempreendedor Individual a pessoa perde o direito de receber o seguro-desemprego, mesmo que tenha sido demitido sem justa causa no emprego onde era registrado; e mesmo que ainda não tenha tido nenhuma renda com o MEI.

Isso acontece pelo fato de o MEI ser considerado como Contribuinte Individual e, portanto, ter os dados incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão regulador do Seguro Desemprego.

Importante ressaltar que após o MEI perder o Seguro-Desemprego, não adianta simplesmente cancelar o seu registro. Ainda, mesmo que se entre com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, tal recurso será indeferido, negado, e o MEI continuará sem receber o benefício.

Dificilmente as pessoas encontram essa informação disponível na mesma proporção que as relacionadas aos benefícios e vantagens de ser um MEI e, por isso, tenho recebido muitos contatos de pessoas desesperadas por terem perdido o Seguro Desemprego pelo simples fato de serem MEI.

Mas, depois que o MEI perde o direito ao Seguro Desemprego, existe alguma coisa a fazer?

A resposta é: SIM. Porém, terá que recorrer à Justiça, pagar um bom advogado e esperar por muito tempo até que o seu processo seja julgado.

Portanto, antes de se tornar um MEI estude bastante, leia sobre o tema. Não deixe de procurar o auxílio de um Contador.

Você pode começar lendo o artigo SAIBA MAIS SOBRE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).

Já estudou bastante e tem plena ciência do que quer? Confira também o artigo COMO ABRIR UM MEI PASSO-A-PASSO.

Envie-nos suas dúvidas; compartilhe as suas experiências conosco.

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Abraços e até breve!

 

211 comentários em “MEI TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

  1. boa tarde roberto
    eu abri um mei esse ano e vou ser mandada embora
    a qualquer momento, paguei meus Das no dias certinho
    e esse mes não tive faturamento porque eu sempre emitia nota fiscal
    para meus clientes, se eu cancelar meu mei hoje eu consigo pegar meu seguro desemprego
    quando meu patrão me mandar embora?

    fico no aguarde

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  2. Olá, sou MEI e vou cancelar o registro da empresa, mas tenho algumas dúvidas sobre o Seguro Desemprego:

    1) Não tenho faturamento há alguns meses: como se calcula o SD nesse caso? Coloca como base o salário-mínimo?
    2) Primeiro fecho a empresa e depois vou ao Ministério do Trabalho? Ou ao contrário?
    3) Posso fechar a empresa com os DAS em aberto? Ou quito os DAS e depois fecho?
    4) Enviei a declaração anual do SIMEI de 2017 hoje, já a de 2018 envio agora quando encerrar o registro também? Ou só ano que vem?
    5) A DASN-Simei de extinção de 2018 envio já quando encerro, certo?
    6) Para o fechamento da empresa, primeiro eu cancelo o registro no Portal do Empreendedor e depois na JUCESC, correto? Quanto ao Bombeiro, Prefeitura, Vigilância Sanitária e Receita Federal, preciso ir a esses órgãos dar baixa também?

    E parabéns pelo Blog. Está sendo muito útil.

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    1. 1 e 2) O simples fato de ser MEI não te dá direito ao recebimento do Seguro Desemprego, que é um direito apenas de funcionários que trabalham com carteira assinada; 3) Pode fechar, mas sugiro o pagamento antecipado; 4 e 5) A declaração anual deve ser enviada no ato d encerramento do MEI; 6) Em MG, basta encerrar o CNPJ no Portal do Empreendedor que será encerrado nos demais órgãos automaticamente. Em SC não tenho conhecimento. Abraços.

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  3. Boa tarde, estou com problemas para receber o SD pois sou MEI. Efetuei a abertura do CNPJ em Outubro de 2017, fui demitido sem justa causa em Fevereiro de 2018. Não possuo renda com meu CNPJ, apenas pago o DAS desde a data de abertura. Fui ao MTE e me encaminharam para a Providência Social onde, segundo a atendente do MTE, tenho que provar que não possuo renda e irão gerar um código para liberação do SD.
    Gostaria de saber o que devo fazer perante a situação. Dese já agradeço.

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    1. Boa tarde Sérgio. Você deverá entrar com um recurso administrativo, comprovando documentalmente que você não possui renda com o MEI. Para comprovar isso você pode anexar declaração de próprio punho, cópia de talão de notas fiscais sem notas emitidas, extrato bancário comprovando a ausência de receitas, etc. Após análise eles podem deferir ou não o seu pedido. Se indeferirem restará a via judicial para recebimento dos valores. Abraços.

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      1. Bom dia Roberto! Primeiramente agradecer a você mim ajudou muito suplindo minhas dúvidas sobre o meu seguro desemprego. Hoje estou com mais uma dúvida. Estou recebendo meu seguro desemprego tudo certinho. Apareceu uma corretora em minha casa de venda de casas para financiar. Ou seja eu expliquei a ela que eu não estava trabalhando apenas recebendo meu seguro desemprego. Ela com todas palavras mim informou que não era problema. Pois dava um geito e fazia um documento como eu era empresário e tudo para o banco liberar o financiamento. Ou seja é bem Claro que isto não é correto, eu perderia meu seguro desemprego nu e isso? O seguro desemprego e destinado para àqueles que não possuem renda. Ou seja pra que seja financiado pela Caixa imóvel etc.. terá que constatar contra cheque né isso? Ou seja automáticamente quando estiver cruzamentos de dados perderia meu seguro desemprego. É complicado confiamos em pessoas, mais na verdade visando só o lucro. Tenho em face, que iria entrar em uma cilada.

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  4. Boa tarde tudo bem? Mim chamo lucas victor tavares santos sou de aracaju/se,do Peço que análise meu caso é mim der uma orientação se for necessário! Meu seguro desemprego no momento encontra-se suspenso,motivo: percepção de renda própria: contribuinte individual.inicio da contribuição 05/2017. No momento não possuo nenhuma renda própria,pois tinha um Mei na qual fiz a baixa antes da minha demissão da empresa que trabalhava,na data 04/01/2018. Data da minha demissão: 05/01/2018. Ou seja foi feito antes da minha demissão. Na data 23/01/2018 fui requerer meu direito que é o seguro desemprego,neste dia foi gerado um documento de que tinha direito a 5 parcelas do seguro e com datas previstas. Nunca obtive esse benefício é estou precisando muito. Quero provar com todos os meio e provas que tenho. No momento estou sem o Mei é sem meu seguro-desemprego. Ressalta-se que dei a baixa do Mei antes da minha demissão,é bem antes do meu requerimento para o seguro. Tenho em mãos o documento que comprova a baixa do meu CNPJ na receita federal. E tenho o certificado de baixa! Já que eu apenas era Mei! Nunca obtive rendimento só pagava as Das.

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    1. Bom dia Lucas. Provavelmente você efetuou o pagamento do DAS após a sua demissão. Os passos são os seguintes: leve no Ministério do Trabalho o comprovante de baixa do CNPJ antes da data da sua demissão, o comprovante de pagamento dos DAS, destacando que eles se referem a meses que você ainda estava trabalhando e entre com um Recurso Administrativo. Se eles continuarem negando você deverá entrar com ação judicial. Abraços.

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      1. Bom dia Roberto! Obrigado, eu agendei para comparecer dia 05/02/2018 ao ministério do trabalho! Eu apresentando os documentos necessários,eles deferem meu seguro? Já teve algum casos desses já,que já foi resolvido? Assim que eu fechei o Mei,foi gerado a última Das! Ou seja essa Das foi devido ao fechamento do Mei!

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      2. Bom dia Roberto! A notificação da suspensão veio do Dataprev! Percepção de renda própria! contribuinte individual. Pode ser resolvido também em uma agência da Dataprev? Eu levando todos documentos que tenho? Foi até o Nat da minha cidade,e imprimir meu histórico de trabalho sini, ai vi que a notificação partiu da Dataprev.

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  5. Olá fiz inscrição no ccm em uma subprefeitura,e tenho parcelas a receber do seguro desemprego,no momento não estou exercendo nenhuma atividade que gere renda,o beneficio pode ser bloqueado pelo fato de ter feito inscrição no ccm ? muito obrigado.

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    1. Olá Vladmir. A questão do recebimento ou não do seguro desemprego depende de duas variáveis básicas: 1) pessoa não pode ter meio de renda; 2) A pessoa não pode ter recolhimento ao INSS. Nunca tive experiência com a situação que você está relatando, porém, entendo que como não haverá recolhimento de INSS você receberá o seguro desemprego normalmente. Depois conte para nós o desfecho da sua história. Abraços.

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  6. olá!
    abri o MEI em outubro de 2017 e dei baixa no meu MEI em 14/12/2017 não tive faturamento em nehum dos meses! eu fui mandado embora do meu emprego em 13/01/2018, tenho direto ao auxilio desemprego?

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  7. Olá Roberto, boa tarde. Muito bom os seus esclarecimentos. Poderia me tirar uma dúvida?
    Fui demitido em agosto/2017 e desde outubro/2017 estou recebendo as parcelas do seguro-desemprego. Eu ainda tenho 2 parcelas para receber (janeiro e fev/2018). Na data de hoje eu abri um MEI mas ainda não recolhi nenhuma DAS. Corro risco de não receber as parcelas restantes mesmo se eu não emitir nenhuma NF e não recolher nenhuma DAS?
    Grato desde já.
    Giovanni.

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      1. Bom dia! Fiz a baixa do CNPJ Mei! O procedimento foi feito dia 4/01/2018. Em seguida foram gerados as Das em atrasos! Fui demitido dia 5/01/2018! Cancelei 1 dia antes de ser demitido! Terei problema em pedir o requerimento para o seguro desemprego? Ressalta-se que tenho duas parcelas em atrasos mesmo o Mei baixado.

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        1. Bom dia Lucas. Teoricamente você não teria problemas em receber o Seguro Desemprego, visto que, se o DAS está em atraso, ele é devido à competências anteriores à da sua demissão. Por precaução, já que os DAS já estão em atraso mesmo, caso você não tenha outro meio de renda ou não se enquadre em nenhum outro impedimento para receber o Seguro Desemprego, eu pagaria esses DAS após o saque de todas as parcelas. Abraços.

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      2. Boa tarde, eu recebi 2 parcelas do seguro desemprego, a primeira foi em 29 de novembro de 2017, mas sem seber que nao podia, fiz abertura do MEI e ainda paguei uma DAS . em Dezembro fiz a baixa do MEI, e agora que fui receber a do mès de janeiro, estava bloqueada. A menina que me atendeu disse que eu nao vou mais receber as parcelas que faltam e ainda vou ter que devolver as duas que ja peguei. Isso é verdade-

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        1. Sim Jéssica, infelizmente é verdade. Como você abriu um MEI recebendo o Seguro Desemprego o Ministério do Trabalho entende que você tem meio de renda e, por isso, além de bloquear o seu Seguro Desemprego, você terá que devolver as parcelas recebidas após a abertura do CNPJ. Abraços.

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  8. BOA NOITE!
    me tira uma duvida por gentileza!
    fui demitido no dia 11/10/2017 , sem justa causa , no dia 17/11 eu fiz o mei e paguei as DAS , passando 6 dias eu dei baixa no mei , minha duvida é .
    EU TERIA DIREITO DO SEGURO DESEMPREGO.?
    POSSO DAR ENTRADA NO DIA SEGURO NO DIA 28/11?

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  9. Bom Dia,

    Tenho CNPJ MEI, como faço para emitir nota fiscal? quais os impostos que pago na nota de venda? e para vender para fora do Brasil ex: Bolivia, quais os impostos que pago?

    Obrigada!

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  10. Se a pessoa está com a MEI ativa, desde 2012, porém sem gerar renda. Foi demitida sem justa causa em 2015, e entrou com o requerimento dentro do prazo previsto por lei, e foi negado. Querendo entrar com ação para revindicar o seguro agora em outubro de 2017, ainda pode, será que já não prescreveu?
    e pelo fato de não ter dado baixa na MEI, pode ainda receber? Qual o melhor procedimento nesse caso??

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  11. Boa Tarde Rodrigo,

    Fui demitida sem justa causa em 28/07/2017, e ainda não dei entrada no meu seguro desemprego, tenho registro MEI, a minha duvida é se eu baixar o MEI hoje, eu consigo dar entrada no meu seguro desemprego na semana que vem, tendo em vista que ainda estou dentro do prazo de dar entrada no seguro?

    Obrigada!

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    1. Boa tarde Amanda. Infelizmente, no seu caso, baixar o MEI hoje não vai fazer com que você tenha direito ao Seguro Desemprego. Você tinha que ter dado baixa nele antes da data da sua demissão. Contudo, caso você não tenha tido faturamento, poderá entrar com recurso administrativo contra a negativação do seguro e/ou ação judicial para receber os valores. Uma outra possibilidade de recebimento acontecerá se você não tiver pago os DAS com vencimento em 20/08 e 20/09, porém, caso você receba os valores, o Ministério do Trabalho poderá pedir o reembolso dos valores futuramente alegando que você possuía meio de renda. Boa sorte!

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  12. Boa tarde, sou do Rio de Janeiro, trabalho de carteira assinada, fiz um MEI e cancelei no dia seguinte, ainda assim gerou o pagamento de uma mensalidade, eu dei baixa e paguei esse debito, se eu for mandado embora da empresa onde trabalho atualmente, recebo o seguro desemprego ?

    outra pergunta, tenho carteira assinada em duas empresas, só vou ter direito quando for mandado embora das duas, isso está correto ?

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    1. Olá Rodrigo. Em relação às abertura e encerramento do Mei você não terá problemas. Porém,como você tem dois empregos,somente receberá o seguro se for demitido dos dois ao mesmo tempo. O seguro desemprego é negado a quem possui alguma fonte de renda. Abraços.

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  13. Olá Roberto! Olá pessoal!

    Estou lendo as postagens e comentários aqui desse blog e, em primeiro lugar, gostaria de parabenizar o Roberto pela disposição e conhecimento que tem ajudado tantos de nós! Gratidão por esse belo trabalho, Roberto. Que você possa continuar ajudando e esclarecendo tantas e tantas pessoas! Tudo de melhor para você. 🙂

    Bom, vamos às dúvidas:

    1) Abri meu MEI em novembro/2015 e, como o utilizei para um único recebimento, fiz a baixa em novembro/2016 (um ano depois), pelo Portal do Empreendedor. Neste mesmo dia da baixa (novembro/2016), paguei os DAS todos atrasados, para deixar a situação regularizada. A dúvida quanto a esse assunto é: a baixa do MEI tem que ser feita em quais outros orgãos além do Portal do Empreendedor? Como devo proceder?Devo levar o Certificado de baixa em algum lugar específico? Vi aqui no comentário de alguma pessoa que você orientou a dar baixa “em todos os orgãos”… Quais são eles?

    2) Fui demitida agora em 24/08/2017… Meu MEI já está encerrado pelo Portal desde novembro do ano passado, como disse anteriormente… Será que terei algum empecilho para receber o seguro desemprego? Fiquei com receio porque paguei os DAS no mês que encerrei o MEI.

    3) Por ter sido demitida, fui consultar se existia alguma pendência no meu MEI, mesmo já estando encerrado há quase um ano atrás… Descobri que faltava fazer a DASN, e a fiz hoje, dia 02/09/2016 (tanto a DASN de 2015 como a de 2016, pagando multa de 25,00 por atraso. Fiz também hoje a DASN-Simei de extinção, com a data da baixa: novembro de 2016). O fato de eu ter feito esses procedimentos hoje pode me prejudicar no pedido de seguro desemprego?

    Detalhe importante para as três questões acima: fui desligada da Instituição (uma ONG) em 24/08/2017, mas a homologação no Sindicato ainda não foi feita e, por isso, ainda não posso entrar com o pedido do seguro. Ou posso?

    Muito obrigada.
    Fico ansiosa e esperançosa por seus esclarecimentos.
    Carol

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    1. Obrigado Caroline. Fico feliz em saber que tenho ajudado. Esse é o objetivo do Blog Contabilidade Fácil. Em relação ao seu caso: 1) Se tiver no objeto do MEI prestação de serviços, a baixa deve ser dada na Prefeitura da cidade; se tiver comércio, deve ser dada na Secretaria da Fazenda; também tem que solicitar a baixa na Junta Comercial. Em MG, basta a baixa no Portal do Empreendedor que todos os demais órgãos são baixados automaticamente. Em São Paulo, parece que há necessidade de solicitar a baixa em cada um dos órgãos separadamente (se eu estiver engano, corrijam-me, por favor). 2) Não. Você receberá o seguro normalmente. 3) Entendo que não, visto que não haverá recolhimento de INSS, que é o indicador que o Ministério do Trabalho utiliza para controle da concessão do Seguro Desemprego. 4) A entrada no Seguro Desemprego deve ser feita após a homologação da rescisão, quando lhe serão entregues as guias SD-CD para solicitação. Antes, também há necessidade de saque do FGTS. Abraços.

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      1. Olá Roberto!

        Muito muito obrigada por todos os esclarecimentos!
        Um abraço agradecido!

        Força aí na continuidade desse trabalho!
        OBS: assim que eu encaminhar todos os trâmites, volto aqui para confirmar se deu certo… Rsrs…
        Carol

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      2. Ah, só mais uma informação, que talvez valha a pena compartilhar aqui: liguei agora no Sebrae (0800 570 0800) e o atendente (Carlos) me informou que minha baixa está regularizada e registrada oficialmente perante a Prefeitura também… Ou seja: quando damos baixa no MEI no Portal do Empreendedor, a baixa já fica registrada em outros órgãos… O único que é preciso ir separadamente, caso queiramos, é na Jucesp (ele me disse que lá é só levar o Certificado de Baixa e registrar no “livro da capa marrom” – é isso mesmo? Rsrs)… De qualquer forma, ele explicou que ir na Jucesp é apenas uma precaução, que não baixar lá não interfere em nada (em na abertura de novo CNPJ, nem em registros CLT).
        Um abraço
        Carol

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  14. Bom dia
    Preciso de ajuda para solucionar um problema de MEI e seguro desemprego
    Segue as guias pagas
    SEQUÊNCIA011IREC-LC123
    RECOLHIMENTO
    FILIADOContribuinte Individual
    INÍCIO01/05/2016
    FIM30/06/2017
    ÚLT. REMUN.
    COMPETÊNCIA DATA PGTO. CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO INDICADORES
    05/2016 14/06/2016 44,00 880,00 IREC-LC123
    06/2016 10/02/2017 44,00 880,00 IREC-LC123
    07/2016 22/08/2016 44,00 880,00 IREC-LC123
    08/2016 20/09/2016 44,00 880,00 IREC-LC123
    09/2016 20/10/2016 44,00 880,00 IREC-LC123
    10/2016 21/11/2016 44,00 880,00 IREC-LC123
    11/2016 20/12/2016 44,00 880,00 IREC-LC123
    12/2016 20/01/2017 44,00 880,00 IREC-LC123
    01/2017 20/02/2017 46,85 937,00 IREC-LC123
    02/2017 20/03/2017 46,85 937,00 IREC-LC123
    03/2017 20/04/2017 46,85 937,00 IREC-LC123
    04/2017 22/05/2017 46,85 937,00 IREC-LC123
    05/2017 08/06/2017 46,85 937,00 IREC-LC123
    06/2017 08/06/2017 46,85 937,00 IREC-LC123

    Dei baixa na empresa dia 07/06 e me foi informado pela contabilidade que eu deveria pagar todas as guias em aberto.
    Paguei corretamente dia 08 como podem ver. Dia 16/06 sai da empresa.
    Quando fui dar entrada no seguro na semana seguinte me foi negada por que diziam que estava com essa guia do mês 06 paga e isso me impossibilitaria de receber o seguro.
    O ministério do trabalho me orientou entrar com requerimento no INSS pra mudança de código dessa ultima guia paga que está bloqueando meu seguro.
    Fiz isso mais não obtive nenhuma resposta ainda, já fazem mais de 30 dias.
    O Ministério do trabalho disse que se INSS não alterar essa guia não receberei meu seguro..
    E agora o que faço? Já fiz tudo que pediram. To desempregada e sem renda.

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    1. Olá Leidi. Situação complicada, hein! Infelizmente, não creio que o INSS irá alterar o código de recolhimento dos impostos do MEI pois, se fizerem isso, ficará errado. O que te sugiro fazer é entrar com um Recurso Administrativo junto ao Ministério do Trabalho alegando que você não possui meio de renda, que não possui CNPJ e que a data de baixa do CNPJ do MEI que você possuia se deu em data anterior à da sua demissão. Junte ao processo cópia do seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), da sua Carteira de Trabalho com a baixa da empresa e os comprovantes de que a baixa do seu MEI se deu em data anterior à da sua demissão. Ressalto, porém, que o deferimento do seu Seguro Desemprego dependerá de interpretação do Ministério do Trabalho e não estará garantido seguindo esses passos. Boa sorte! Conte para nós o desfecho da sua situação depois. Abraços.

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  15. Olá a minha duvida e com relação ao seguro desemprego.

    Serei demitido no final do mês do meu trabalho. Fiz a baixa do meu MEI ontem, imprimi o certificado da situação do MEI e a certidão da receita federal da situação do meu cnpj, ambas mostram que foi baixado. Minha dúvida é: mesmo sem ir dar baixa na jucesp e ter algumas DAS sem pagar, eu vou receber o seguro desemprego? Lembrando que dei a baixa no MEI antes de ser demitido.

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    1. Olá Eliceia. Caso você não tenha meio de renda receberá sim o Seguro Desemprego. De toda forma, não deixe de baixá-lo na JUCESP. Outra sugestão é quitar os débitos dos DAS após o recebimento das parcelas do seguro. Abraços.

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  16. Boa noite sou dijalma fui colocado pra fora da enpreza e mandarão eu pra justiça ai depois q sai da enpressa abri um mei mas não tirei nota ainda o juiz libero meu fgts e o seguro desenprego tenho direito ?

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  17. Ola trabalhei por dois anos sem registro, recorri a justiça o juiz me entregou uma ata onde deverei dar entrada no seguro , porém já estou trabalhando registrado sou cadastrado no mei e n tenho renda através do mesmo..com o pedido do juiz eu consigo pegar seguro ?

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    1. Olá Diogo. O recebimento do Seguro Desemprego em função de uma Ação Judicial é um pouco mais específico, tendo que ser analisado individualmente. Sugiro que você verifique a sua situação diretamente no Ministério do Trabalho ou com o seu Advogado. Abraços.

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  18. Bom dia. Caso o cnpj do mei seja baixado após a demissão, ainda será possível receber o seguro, visto que a pessoa não terá renda após a baixa ?

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  19. Boa tarde! Depois de cancelado o MEI tem alguma carência para receber o seguro desemprego? Cancelei em Julho se eu for demitida em agosto consigo receber o seguro? Obrigada

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  20. Bom dia! Depois de cancelado o MEI tem alguma carência para receber o seguro desemprego? Cancelei em Julho se eu for demitida em agosto consigo receber o seguro? Obrigada

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    1. Olá Cristiane. Não há uma carência. O que deve acontecer é o MEI ter sido cancelado antes da data da sua demissão e o pagamento último DAS ter sido anteriormente, ou na mesma competência, do INSS que a empresa paga para você. Abraços.

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      1. No caso de ter pendencia nas guias de recolhimento afeta no recebimento do Seguro Desemprego?Eu não paguei algumas taxas de 44,00…..mais o MEI foi cancelado inclusive consultei o MEI e apareceu como cancelado…….

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              1. Roberto quando consulto meus debitos não aparece NADA em aberto, nem na divida ativa, mais parei de pagar os 44,00 a mais de 1 ano!! E aparece que não devo nada…..

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              2. Roberto BOA NOITE!ME TIRE UMA DUVIDA !FUI DEMITIDO DE UMA EMPRESA DIA 01 DE SETEMBRO E DIA 07 FIZ UM MEI,HJ EU DEI BAIXA NO MEI PAGUEI A DAS JÁ,QUANDO POSSO DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO?

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                1. Olá Paulo. Dependendo do tipo do seu aviso prévio você está correndo o risco de perder o Seguro Desemprego pelo fato de ter formalizado o MEI e pago o DAS.
                  O que pode acontecer é o último INSS pago pela empresa ter sido referente ao mês de setembro/2017 também, como o DAS que você pagou. De toda forma, o que te resta fazer é dar entrada no seguro tão logo efetue o saque do seu Fundo de Garantia (FGTS) e aguardar a resposta do Ministério do Trabalho. Boa sorte! Abraços.

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                    1. Paulo, uma coisa é a data de Vencimento do imposto, outra é a data de Competência do imposto, que é o mês a que o imposto se refere. Para fins fiscais, o que fica registrado no fisco é a data da Competência do imposto. Se você abriu o MEI em setembro e o encerrou no mesmo mês, a competência do imposto é setembro, e o vencimento seria em 20/10/2017. Espero que tenha ficado claro. Abraços.

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  21. bom dia dei baixa no dia 25/07/2017 sou clt e vou ser dispensado no final de setembro sera que consigo receber o seguro desemprego essa MEI que eu possua esta parada desde de 2015 sem renda porem tenho divida

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  22. Bom dia Roberto!me tire uma dúvida por favor! Fiz um MEI Mais ainda não paguei o Das,sendo que vou dá entrada no meu seguro desemprego em agosto,cancelando o MEI posso dá entrada? E se depois de dá entrada no meu auxílio posso refazer o MEI é continuando a receber as parcelas do seguro normal?obg

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    1. Olá Janaína. Primeira orientação: caso você tenha meio de renda com seu MEI, o recebimento do Seguro Desemprego é crime! Tome cuidado com isso! Caso você não tenha faturamento com o MEI, ele deve ser cancelado, no máximo, na mesma competência em que se deu a sua rescisão contratual. Quanto à abertura de um novo MEI, se você abrir, caracterizará meio de renda e você perderá o direito ao Seguro Desemprego. Abraços.

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