COMO GERAR GUIA DE SEGURO DESEMPREGO SD-CD

Preciso de fazer uma rescisão de contrato de trabalho, e agora?

Como gerar guia para o Seguro Desemprego?

O que é SD – CD?

Uma das obrigações das empresas ao demitir um funcionário sem justa causa é a geração do Requerimento do Seguro Desemprego (SD) e da Comunicação de Dispensa (CD), documentos essenciais para que o funcionário dispensado possa receber o Seguro Desemprego.

Para facilitar a nada fácil vida dos profissionais que trabalham no Departamento de Pessoal das empresas, o Blog Contabilidade Fácil disponibiliza este compilado com um passo-a-passo para a geração das guias do Seguro Desemprego.

A partir do ano de 2015, a Comunicação de Dispensa do trabalhador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve ser feita exclusivamente pela ferramenta Empregador Web.

É importante ressaltar que para gerar o Requerimento do Seguro Desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa (CD) na ferramenta Empregador Web é necessário que a empresa possua um Certificado Digital eCNPJ.

Na ferramenta Empregador Web é possível enviar as informações dos trabalhadores demitidos em lote, através da importação de um arquivo gerado pelo seu sistema de Folha de Pagamento. Porém, até mesmo por ser mais trabalhoso, este artigo focará o preenchimento manual do Requerimento do Seguro Desemprego (SD) e da Comunicação de Dispensa (CD).

1) Entre no site do Ministério do Trabalho (MTE).

2) No menu à esquerda, na parte dedicada às empresas, selecionar a opção “Enviar Requerimento de Seguro Desemprego”:

3) Na próxima tela, clicar no item “Cadastrar Gestor”, preencha todos os dados solicitados e, ao final, clique em “Cadastrar”. Será aberta uma tela para a conferência dos dados cadastrados, bem como será enviado um e-mail de confirmação. Importante ressaltar que a pessoa cadastrada como gestor terá acesso ilimitado a todas as funcionalidades do sistema.

4) Uma vez cadastrado o gestor, clique na “Opção de Acesso: COM Certificado Digital”, pois o acesso sem um Certificado Digital eCNPJ é limitado e, dentre as limitações está a impossibilidade de geração do Requerimento do Seguro Desemprego (SD) e da Comunicação de Dispensa (CD).

5) Em “Login”, entre com o usuário e senha cadastrados para o gestor.

6) Na próxima tela, clique no número do CNPJ da empresa que está fazendo a rescisão:

7) Clique em “Requerimento => Cadastrar Requerimento”:

8) Preencha os dados solicitados e clique em “Cadastrar”:

9) Imprima o Requerimento. Serão gerados dois documentos distintos: Requerimento de Seguro Desemprego – SD e Comunicação de Dispensa – CD. Assine nos campos destinados ao empregador e entregue tais documentos ao funcionário no momento da rescisão. Não se esqueça de solicitar a assinatura do empregado na Comunicação de Dispensa – CD, atestando que recebeu os documentos corretamente.

Espero que este artigo lhe tenha sido útil.

Não deixe de nos enviar suas dúvidas, ou de fazer comentários, pois ambos são importantes para que possamos discutir pontos de vista e desenvolver novas ideias.

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Abraços e até breve!

 

 

 

 

 

42 comentários em “COMO GERAR GUIA DE SEGURO DESEMPREGO SD-CD

  1. Boa noite primeiramente parabéns pelo blog, muito bom. Devido a assinatura de minha carteira 7 dias depois de minha entrada, fui demitida e ficarei sem seguro desemprego, pois esses 7 dias faltaram para completar 9 meses. Como proceder?

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    1. Olá Thandara. Não necessariamente. Você deverá verificar se já tem direito legal ao benefício. Em resumo, a carência é de 12 meses de carteira assinada para pedir o benefício pela primeira vez; 9 meses para pedir pela segunda vez e, no mínimo, 6 meses para os demais pedidos. Abraços.

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  2. ola roberto rodrigues, numca recebi seguro desemprego, ja trabalhei em outras empresas mais por poucos periodos e nessa ultima trabalhei de abril de 2017 a agosto de 2018, deram os papeis da recisao mais nao recebi o guia do seguro, ja que eu tenho 17 meses nesta empresa e ter trabalhado em outras eu nao teria o direito de receber o seguro?

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    1. Olá Paulo. Com 17 meses trabalhados você terá sim direito de receber o Seguro Desemprego, mesmo sendo a primeira vez que você solicitará o benefício. A carência para solicitar o Seguro Desemprego pela primeira vez é de 12 meses de trabalho com carteira assinada. Abraços.

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  3. Qual é o valor que deve ser inserido no campo “Ultimo salário” da CD? è o valor do último salário registrado na CTPS, ou é o valor que o funcionário recebeu por último (Explicando melhor, o funcionário foi demitido em 14/04/2018, portanto, ele recebeu por último apenas 14 dias relativos ao mês de abril. Informa-se esse valor ou o o valor do último salário registrado na CTPS?)

    Nesse caso, o funcionário foi admitido em 03/03/2018 e demitido em 14/04/2018. Quais os valores devem ser lançados no campo 18 da CD (Antenúltimo salário, penúltimo salário e último salário?

    E no campo 19 da CD ( Soma dos três últimos salários), qual é o valor a ser lançado?

    Esclarecendo que esse funcionário teve a CTPS regsitrada em outro empregador, com admissão em 01 de outubro de 2016, e demissão sem justa causa em 26 de Fevereiro de 2018.

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    1. Olá César. Deve ser lançado o salário CTPS mais comissões, gratificações ou qualquer outra verba que integre a Base Salarial do mês da demissão, do penúltimo mês e do antepenúltimo mês. Ou seja, funcionário demitido em maio/2018, com salário de R$ 1.000 + R$ 500 de Gratificação: o último salário será mês: 05 – R$ 1.500, o penúltimo será mês: 04 – R$ 1.500 e o antepenúltimo será mês: 03 – R$ 1.500. Os valores são sempre do salário + verbas integrais do mês. Abraços.

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  4. Olá boa noite, minha dúvida é: qual a data correta no preenchimento do requerimento SD? No campo tem assim: Local, data e a assinatura… essa data é a do ultimo dia do aviso, da projeção ou o dia que o funcionário recebeu o pagamento?

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  5. Boa noite

    eu pedi meu requerimento ja na terceira parcela o que eu faço.

    o na agência o atendente mim falou que é pra ir no MTE pedir a segunda via ou ir com a dispensa da empresa que eu não sei qual é tira essa dúvida ai desde já agradeço

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    1. Bom dia Raimundo. Desculpa-me, mas não entendi a sua dúvida. Você quis dizer que já está recebendo o seu Seguro Desemprego e perdeu a sua via do documento, é isso? Se sim, você pode solicitar na empresa que você trabalhou. Basta ligar no Departamento Pessoal de lá e pedir a emissão da segunda via. Eles saberão como te direcionar. Abraços.

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  6. Boa noite!
    Eu fui desligada da empresa, porém estou passando um drama para receber os meus direitos. Fui desligada dia 17/01. Depois de muitos aborrecimentos, consegui a liberação do ,meu FGTS , porém eles não depositaram a multa dos 40%. E não querem me entregar a SD para eu dar entrada no meu Seguro Desemprego.Tenho como dar entrada somente com a carteira,rescisão de contrato e recibo do saque do FGTS?
    Obrigada!
    Cátia.

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    1. Olá Rodrigo. Para a emissão da guia é necessário que você possua o login e senha de usuário do site do Ministério do Trabalho, que não expira com o cancelamento do CNPJ, bem como o Certificado Digital da empresa. Caso não tenha o Certificado Digital, é necessário passar uma procuração para alguém que tenha poder acessar a funcionalidade. Caso não tenha nem o Certificado Digital, nem os dados do login, sugiro que você entre em contato com o Ministério do Trabalho para tirar sua dúvida. De toda forma, eu tentaria gerar um novo login para a empresa antes de procurar o Ministério do Trabalho. Conte-nos qual foi a solução encontrada. Abraços e boa sorte!

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  7. Não consegui da entrada no seguro desemprego por causa que a minha patroa n mim deu a folha de requerimento.falei pra ela que tava faltando ele mim disse que tava esperando a folha chegar.isso tem alguma coisa haver ela n pordia tirar da internet

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    1. Olá Maria de Fátima. Primeiramente preciso de saber: você é empregada doméstica ou trabalha para alguma empresa? Se for empregada doméstica a sua patroa deve fazer a demissão no portal eSocial e lhe entregar o Termo de Rescisão. Após, você deve sacar o FGTS em uma agência da Caixa Econômica e se dirigir ao Ministério do Trabalho com o Termo de Rescisão, seus documentos pessoais e o comprovante do saque do FGTS para conseguir receber o Seguro Desemprego. Se for empregada de alguma empresa, a Contabilidade deverá entregar a esta empresa os documentos necessários para a demissão. Abraços.

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  8. Boa noite Roberto,
    Eu tive uma empregada doméstica que demiti sem justa causa pagando o aviso prévio sem a necessidade dela cumprir, porém ela tem a data de admissão em 01/SET/2017 e demissão em 24/JAN/2018, ou seja, menos de 5 meses de registro em carteira. ela tem insistido em no documento SD, mas em todo lugar somente vejo que ela teria direito ao Seguro se tivesse trabalhado 6 meses com a carteira assinada. Eu como pessoa física, fiz o cadastro dela pelo Esocial, e na hora que fiz a demissão, o Esocial gerou apenas a rescisão de contrato. O que preciso fazer? Ela tem direito ao SD?

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    1. Boa noite Júlio. O que vai determinar o direito ou não ao saque é quantas vezes ela já utilizou o benefício. Se é primeira vez, precisa de 12 meses de carteira assinada; se é a segunda, 9 meses e para as demais, no mínimo, 6 meses ininterruptos. Domésticas não precisam da guia SD/CD, basta ir ao Ministério do Trabalho com o termo de rescisão, documentos pessoais e comprovante de saque do FGTS. Abraços.

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  9. por favor tenho uma duvida do seguro desemprego trabalhei 27 meses em uma empresa e pedi demissão ,fiquei apenas um dia e no outro já entrei em outra empresa se com 3 meses essa atual me demitir tenho direito ao seguro ou não.já peguei umas 3 vezes no total

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    1. Boa tarde João. De acordo com a nova lei do seguro desemprego, a partir da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas dependerá da comprovação de no mínimo 6 meses de vínculo; de 4 parcelas, de ao menos 12 meses e, para receber 5 parcelas, serão necessários pelo menos 24 meses trabalhados. Espero tê-lo ajudado. Abraços.

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  10. Olá Roberto, suas publicações são excelentes, parabéns!
    Mas pelo que entendi, o MEI quando fizer uma rescisão sem justa causa precisará do certificado digital para preencher o seguro desemprego?

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    1. Olá Lilian. Obrigado pelo reconhecimento. Isso mesmo, você entendeu certo, não é possível gerar a Guia SD/CD sem a utilização de Certificado Digital. Uma saída é o MEI protocolar na Receita Federal uma procuração para alguém que tenha Certificado Digital emitir a guia. Abraços.

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  11. Cadastrei a empresa conforme orientado, fiz uma SD para um funcionário deu certo…no entanto, agora tem outro funcionário da mesma empresa, não me lembro do login nem tão pouco do e-mail cadastrado, até porque cada vez que cadastramos temos que inserir um novo e-mail, estou mais perdida do que cachorro vira lata em dia de mudança. Saberia explicar como proceder para SD nestas condições?

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    1. Olá Selma. Para recuperar a senha do EmpregadorWeb é necessário que você lembre os dados cadastrados para login. Caso não lembre, envie um e-mail para empregadorweb@mte.gov.br com o nome do gestor cadastrado e o número do CNPJ ou CEI da Empresa. Caso não tenha esses dados, sugiro ir pessoalmente a algum posto de atendimento do MTE ou Sine da sua cidade com os documentos da empresa e uma procuração te dando poderes para gerar outra senha. Você também pode ligar para o telefone 158 e solicitar informações de como recuperar o usuário e senha da sua empresa. Conta pra gente depois qual foi a solução que você encontrou. Boa sorte! Abraços.

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    1. Olá Sandro. Se você tiver o número do protocolo do requerimento gerado, já logado no sistema, acesse o menu “Requerimento => Consultar Requerimentos”. Caso não tenha tal número, pode fazer outra solicitação que não dá problemas. Abraços.

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