COMO ENVIAR GFIP SEM MOVIMENTO

Empresas Inativas ou Sem Movimento são obrigadas a enviar a GFIP?

Como enviar GFIP sem Movimento?

A GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social é uma obrigação acessória das empresas, utilizada para o envio de informações relativas ao FGTS e à Previdência Social de seus empregados aos órgãos competentes, bem como para a geração das guias de recolhimento do FGTS (GRF) e INSS (GPS) dos funcionários.

Tal obrigação deve ser enviada via aplicativo denominado SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, impreterivelmente até o dia 7 (sete) de cada mês, sob pena de pagamento de multa por atraso, correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador (sem movimento), ou de R$ 500,00, nos demais casos.

Mesmo as empresas que não têm funcionários contratados são obrigadas ao envio dessa declaração acessória, incluindo o MEI – Microempreendedor Individual e, por isso, o Blog Contabilidade Fácil desenvolveu um passo-a-passo para o envio da GFIP sem Movimento. Confira:

1) Baixe o programa GFIP no site da Caixa Econômica Federal e instale-o em seu computador.  Sempre sugiro instalar essa versão de 2014 porque as versões seguintes costumam dar muitos erros.

2) Uma vez instalado o aplicativo, efetue os cadastros necessários. O primeiro deles é o Cadastro do Responsável pelo envio da GFIP sem Movimento que, geralmente, é a empresa para a qual se está enviando a GFIP, ou, o escritório de contabilidade que enviará a GFIP de seus clientes. O Responsável é a empresa que assinará a GFIP sem Movimento ao fim do processo de envio, via Certificado Digital e-CNPJ ou via Chave PRI.

Nesse caso, você tem a opção de cadastrar os dados manualmente, importar um arquivo de folha gerado pelo seu sistema de Folha de Pagamento, importar as informações de uma base em DOS ou, por fim, restaurar uma cópia de segurança feita anteriormente. No caso em questão optaremos por cadastrar o responsável de forma manual. Para isso, selecione a opção correspondente e clique em “Próximo”.

3) Preencha todos os dados solicitados e clique em “Finalizar”.

4) O próximo passo é cadastrar a empresa para a qual se está enviando a GFIP sem Movimento. Para isso, acesse a aba “Cadastro”, clique na opção “Nova Empresa”, insira os dados da empresa que se está cadastrando e, por fim, clique em “Salvar”. Repare que no menu à esquerda aparecem os dados de todas as empresas que você já tem cadastradas no seu sistema GFIP.

5) Acesse a aba “Movimento”, clique em “Novo”  e preencha os dados do movimento para o qual está sendo enviada a GFIP. Insira mês e ano de competência da Folha de Pagamento, o Código de Recolhimento 115 – Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS e informações à Previdência Social e, em Fato Gerador, marque a opção “Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento). Clique em “Salvar”, confirme os dados, leia a mensagem que será exibida com atenção e clique em “OK”.

6) Ainda na aba “Movimento”, selecione no menu à esquerda a empresa para a qual se está enviando a GFIP e clique na “mãozinha” que se encontra no menu superior. Tal ação significa que você está incluindo tal empresa no movimento que será enviado ao FGTS e à Previdência Social. Após, clique em “Dados do Movimento” para incluir as informações necessárias ao envio da GFIP sem Movimento.

Preencha os dados da aba “Informações do Movimento”. Em “Centralização”, você deve selecionar a opção relativa à situação da centralização das informações contábeis da sua empresa, se ela é Controladora, Controlada ou se não faz parte de nenhum grupo econômico. Em “Simples”, informe se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou não. Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional você deverá informar as alíquotas de RAT, FAP e de Outras Entidades. No exemplo em questão será considerado que a empresa é optante pelo Simples Nacional, portanto, deve ser preenchida apenas a alíquota do FAP. As outras informações solicitadas deverão ser preenchidas de acordo com o perfil de cada empresa.

As abas “Receitas” e “Informações Complementares” também deverão ser preenchidas de acordo com o perfil da empresa.

Após preencher todas as informações, clique em “Salvar”.

7) Preenchidas todas as informações, ainda na aba “Movimento”, selecione no menu à esquerda a linha que contém as informações do “Código da Receita” e da “Competência” da GFIP a ser enviada, que fica logo acima da Razão Social das empresas cadastradas no sistema.

Após, você tem a opção de “Simular” o envio da GFIP, para conferência das informações, ou de “Executar” a GFIP, para gerar o arquivo definitivo para transmissão do movimento. Para isso, clique na opção correspondente. Em ambos os casos, caso haja alguma inconsistência de informações, o sistema emitirá um alerta de inconsistências. Para exibí-las, clique em “Visualizar”, ou na opção à sua escolha, na caixa de diálogo aberta pelo sistema. Trate as inconsistências e repita o processo de simulação ou execução da GFIP.

8) Após executar a GFIP será exibido um check de processamento e uma mensagem “Os relatórios pode ser visualizados…”. Clique em “OK”.

Na próxima tela será exibida a mensagem “Para garantir a preservação…”, clique em “OK” e salve o arquivo em uma pasta de fácil acesso, à sua escolha. Lembre-se que esse arquivo deverá ser recuperado posteriormente para envio da GFIP sem Movimento. Leias as mensagens seguintes com atenção e clique em “OK”. O próximo passo será enviar a GFIP aos órgãos responsáveis e, para isso, será necessária a utilização da Conectividade Social.

9) Caso a sua empresa possua Certificado Digital e-CNPJ é sugerida a utilização do site da Conectividade Social – ICP para o envio do arquivo. Já para empresas que utilizam a Chave PRI, é necessário baixar instalar o programa da Conectividade Social.  Neste artigo, vamos realizar o envio da GFIP sem Movimento utilizando a Chave PRI. Saiba como gerar a Chave PRI através do artigo COMO GERAR A CHAVE PRI – CONECTIVIDADE SOCIAL CAIXA.

Para isso, abra o programa da Conectividade Social como Administrador do seu Computador. Caso seja a primeira vez que você esteja utilizando o programa da Conectividade Social para envio da GFIP sem Movimento de seu computador, é necessário fazer algumas configurações iniciais.

Acesse a opção “Configuração”:

Escolha o “Município Padrão” de envio das informações:

Selecione no menu à esquerda a opção “Certificado” e selecione o caminho para o acesso à sua Chave PRI, salva no seu computador; altere a senha do seu certificado, se for o caso, e clique em “Sair”.

Agora acesse o menu “Operações com o GFIP”. Na próxima tela, clique em “Envio de RE”, “Adicionar” e procure no seu computador o arquivo salvo conforme o Passo 8:

Caso deseje, renomeie o seu arquivo e clique em “OK”.

Clique em “Enviar”, confirme a operação e abrirá uma nova tela para que você digite a senha da sua Chave PRI. Lembre-se que o certificado que o sistema recupera deve ser aquele da empresa que você cadastrou como Responsável pelo envio da GFIP, conforme Passo 2. Digite a senha e clique em “OK” e o seu arquivo será enviado:

Na próxima tela, salve o “Selo” em uma pasta a sua escolha para posterior recuperação, leia atentamente as próximas mensagens e clique em “OK”. Feito isso a sua GFIP terá sido enviada, bastando apenas imprimir os comprovantes de envio.

10) Acesse novamente o aplicativo GFIP e acesse o menu “Relatórios => Movimento” para imprimir os comprovantes de envio das informações. Imprima e arquive os seguintes relatórios:

a) RE – Relação de Trabalhadores;

b) Comprovante de Declaração à Previdência.

Por fim, imprima o relatório de Confissão/Ausência de Movimento. Para isso, acesse o menu “Relatórios => Comprovante/Protocolo => Arquivo Selo => Confisão/Ausência”. Selecione o arquivo “Selo” que você salvou em seu computador, conforme o Passo 9, e imprima o comprovante. Após isso o processo de envio da sua GFIP sem Movimento estará finalizado.

Espero que este artigo lhe tenha sido útil.

Não deixe de nos enviar suas dúvidas, ou de fazer comentários, pois ambos são muito úteis para que possamos discutir pontos de vista e desenvolver novas ideias.

Deseja conhecer outras obrigações acessórias de empresas? Acesse os artigos:

DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS DO LUCRO REAL

DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS DO LUCRO PRESUMIDO

DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS DO SIMPLES NACIONAL

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Abraços e até breve!

55 comentários em “COMO ENVIAR GFIP SEM MOVIMENTO

  1. Boa Tarde,
    Gostaria de saber o seguinte:
    Tenho uma empresa e preciso enviar a SEFIP sem movimento, pois nunca tive funcionário, eu preciso de um contador pra isso ou eu tendo o certificado da minha empresa sigo seu passo a passo acima e consigo enviar sozinho ???

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    1. Olá Natália. Sempre indico o auxílio de um Contador, que são os profissionais que possuem o conhecimento técnico para tal. Contudo, se você tiver o conhecimento técnico necessário, pode ser que consiga sim enviar a GFIP sem movimento. Abraços.

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  2. Boa tarde, se uma empresa foi aberta em 20/06/2018 na receita federal, porém sua inscrição no município só saiu no dia 24/07/2018, eu deveria ter enviado a sefip desses meses? No caso, não enviei, deveria mandar em atraso? Houve contratação de funcionário no dia 01/08/2018, iria enviar somente o de competência do mês 08/2018

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    1. Olá Leilane. Você deve enviar as Gfip’s de referência 06/2018 e 07/2018, mesmo que sem movimento. Pode enviar em atraso sim. Quando à contratação do funcionário, ele aparecerá na Gfip de competência 08/2018, que deverá ser enviada até o dia 07/09/2018. Atente-se para os prazos de implantação do eSocial. Abraços.

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      1. Mais uma duvida, essa empresa é de serviços advocatícios enquadrada no simples nacional, porém no anexo iv , pelo que li até agora devo gerar a sefip da seguinte maneira:
        1 no campo “simples” coloco como “mão optante”
        2 no campo “outras entidades” coloco “0000”
        3 Na geração do arquivo para importação da folha devo informar “2100” no campo ” cod. pagamento GPS”

        Minha pergunta é: Mesmo sem movimento devo inserir as informações do mesmo jeito citadas acima?

        Existe a possibilidade de empresa enquadrada exclusivamente no anexo iv, pagar a CPP pelo simples nacional(DAS) ou sempre deverá recolher o CPP de 20%?

        Desde já agradeço.

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        1. Olá Leilane. As informações que você passou estão incorretas. Se a empresa é optante pelo Simples Nacional, então você deve marcá-la como “Optante”. O campo outras entidades é um campo que deve ser informado e ele deriva do código FPAS. Você deverá verificar isso. Quanto ao código da GPS, dependerá da forma prevista para o recolhimento. Respondendo suas perguntas: quando do envio da Gfip sem movimento não há necessidade de preenchimento das “Outras Entidades” nem do Código de GPS. Quanto à CPP, o Anexo IV não prevê o recolhimento dela, logo, você deverá pagar os 20%. Abraços.

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          1. Se essa empresa anexo IV tiver desoneração na folha, deverá sim colocar como não optante, e os 20% da empresa serão abatidos com o valor do INSS das notas fiscais (cessão de mão de obra).

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  3. Tenho uma empresa sem movimento desde 2012, nesse periodo não foi apresentada nenhuma GFIP. Emiti um relatório no E-CAC e apresentou pendências de GFIP de Dezembro/2012 à Abril de 2018. Gostaria de corrigir esta situação para obter uma CND antes de ingressar com a solicitação de baixa na Junta regularizando essa esta situação. Tenho as seguintes perguntas: 1) Basta fazer a declaração da GFIP sem movimentação referente a de dez/2012 ou tenho que fazer de todo ano (janeiro – 13º)? 2) Nesse caso qual valor vou pagar de multa? 3) O sistema gera a multa automaticamente para pagamento com desconto?

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    1. Olá Marco. Geralmente, ao se mandar a primeira Sefip sem movimento (12/2012) a pendência já sai. Nunca recebi multa pelo envio de Gfip sem Movimento em atraso, portanto, creio que você também não receberá. O sistema não gera multa automaticamente. Abraços.

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  4. Olá boa tarde.

    Preciso enviar uma SEFIP, sem movimento de um cliente, porém ele não tem certificado digital. Existe alguma maneira de enviar esta informação sem o certificado digital?

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  5. Bom dia Roberto!
    Primeiramente parabéns por este trabalho e deixo aqui meus agradecimentos por compartilhar conosco.
    Segue somente uma dúvida:

    No item 6) se tenho mais que uma empresa para declarar “Sem Movimento” por exemplo, é possível incluir mais que uma? Ou será necessário executar uma de cada vez?

    Obrigado
    Abraços

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  6. Olá Roberto, bom dia! Estou com uma dúvida. Tenho 2 funcionários registrados e estou com o fgts atrasado a 5 meses. O que acontece é que terei que demitir um desses funcionários. Eu tenho que pagar o fgts atrasado dos dois funcionários ou consigo acertar o fgts atrasado somente desse funcionário, junto com a multa dos 40%?

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  7. Bom dia Roberto, estou tendo alguma dificuldade com o preenchimento da SEFIP e gostaria de uma ajuda sua. Segui todo o seu passo a passo para fazer o preenchimento do relatório, mas me deparei com um problema.
    Fiz a abertura de movimento da empresa com a ausência de fator gerador, quando vou para o quadro Movimento de Empresa, para fazer a inclusão de informações de movimento, receitas e informações complementares eu não consigo. Pois não tenho como incluir nada, o sistema não permite. Ainda recebo a informação: Empresa não pode ter informação do movimento por não participar do movimento financeiro.
    Já não sei mais o que fazer, já liguei para o 0800 mas parece que estamos falando em grego com eles, pois os atendentes não sabem informar nada.
    Gostaria de sua ajuda para tentar resolver esse problema.

    Atenciosamente,
    Valéria Rocha

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    1. Bom dia Valéria. A questão é a seguinte: se a Gfip a ser enviada é sem movimento, então de fato não devem ser preenchidas informações que não são obrigatórias. Também não consegui entender o porquê de você ter que preencher receitas e informações complementares. Por que você está precisando de preencher isso? Abraços.

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  8. Olá. Minha duvida é: Minha empresa não tem funcionários há muitos anos. Li em alguns sites que precisaria enviar obrigatoriamente as Gefips, 13/2017 que deverá ser enviado até dia 31/01/2018. E também a de 01/2018. È isso mesmo ? Esse é o primeiro ano que farei.

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    1. Olá Patrícia. O local mais seguro para se baixar o programa é o site da Caixa. Acesse o site principal, posteriormente, o menu Downloads na parte superior da página e procure pela palavra Sefip. Basta ir procurando na página o instalador, arquivo por arquivo. Precisa de um pouco de paciência mesmo. Abraços.

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    1. Bom dia Patrícia. Geralmente envio a Gfip sem movimento uma só vez, no início das atividades da empresa e a cada janeiro de cada ano, até que se tenha algum movimento de folha. Nunca tive problemas. Havendo movimento de folha, envia-se Gfip com movimento e, caso a empresa caia na inatividade novamente, envia-se a Gfip Sem Movimento novamente. Outros Contadores orientam fazer a Gfip sem movimento uma vez por ano e a de 13º salário, então, fica a seu critério. De toda forma, a título de teste, envie só a primeira e observe se a pendência sairá. Abraços.

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    1. Olá Laise, tudo bem? O passo-a-passo para enviar Gfip com movimento ainda está em construção, porém, caso queira, posso te enviar os prints das telas que já tenho por e-mail. Basta me enviar um e-mail com esta solicitação por intermédio do Blog. Abraços.

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  9. Boa Tarde !!

    Seguindo seu post consegui concluir a pendência da empresa.
    Nunca tinha feito GFIP sem movimento, mas a sua explicação é ótima e o passo a passo deu certinho.

    Obrigada pela ajuda e parabéns pelo blog.

    Abraços !

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  10. Roberto parabéns pelo blog. eu estou com pendencias entre o ano de 2010 mês 02 ao mês 08 , informação da caixa economica e por esse problema não consigo nem pegar talão de cheques ou emprestimos no banco da caixa. com o seu blog irei conseguir regularizar a minha situação. valeu.

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  11. Perdi o dia inteiro para saber como transmitir GFIP. Sou advogado e tenho uma SIA no SIMPLES. Estou acostumado a fazer consultoria para empresas de grande porte, então pensa, demorei barbaridades para configurar o computador, Java, Navegador e quando consigo, não era possível…. Novamente me empenhei em buscar e ler bastante, até que vocês foram direito ao ponto: Empresas até 3 empregados no SIMPLES não precisa de e-CNPJ. Sabia que tinha algo que era possível sem certificado, pois iria contrário ao ditame da lei do ME e EPP. Chave PRI, para o pessoal aqui acostumado com consultoria tributária, ninguém nunca tinha ouvido falar. Só tenho a agradecer o brilhante trabalho do blog e exposto com riquezas de detalhes os procedimentos. Aproveito apenas para incluir que o programa CONECTIVIDADE SOCIAL usado com a Chave PRI deve ser executado como ADMINISTRADOR, senão causa o erro cometido que o colega citou acima. Informação compartilhada por muitos eu garanto. Agradeço e tenho boas festas! Preciso descansar a cabeça depois dessa maratona de hoje de pesquisa e configurações….kk

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  12. Boa noite Rodrigo.
    Por gentileza, qual o link para baixar a Conectividade Social? Realizei o download mas quando tento acessar aparece a mensagem “Houve violação de compartilhamento. Reinicie seu computador e tente de novo.” O que devo fazer?

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    1. Bom dia Laise. O link para baixar o programa está no próprio artigo (Item 9). Nunca me deparei com o problema que você mencionou. Sugiro você entrar em contato com o pessoal de T.I da sua empresa para verificar o que está ocorrendo, pois acabei de testar em meu computador e funcionou normalmente. Abraços.

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  13. acabei de fazer uma chave pri para MEI, estou tentando entrar na conxao segura, para extrato e cave para liberação da multa do fgts e não estou conseguindo.
    aguardo
    Neusa

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      1. Oi Roberto! Consegui resolver o problema com a área de TI. Muito obrigada.
        Parabéns pelo texto. Estou iniciando na área e me ajudo muito. Obrigada novamente!

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  14. Boa Tarde!

    Gostaria de saber, quanto tempo a RFB demora para exclui a pendencia do relatório fiscal? Pois a entrega da GFIP sem movimento já foi feita no sistema da Receita.

    Preciso emitir a minha CND atualizada.

    Grato pela atenção.

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  15. Olá Roberto, excelente o seu post, agradecido. Tenho uma empresa sem movimento, com data de abertura em junho/2015, que não apresentou nenhuma GFIP. Emiti um relatório no E-CAC e apresentou pendências de GFIP desde a abertura. Gostaria de corrigir esta situação, pois, ingressei ontem com solicitação de baixa na Junta e gostaria de regularizar também esta situação.

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    1. Olá, Onde encontro a versão 2014 do sistema? considerando que a empresa tem Pendência desde 2015, se apresentar apenas uma GFIP negativa por ano, será suficiente para regularizar a situação? Posso preencher a GFIP diretamente no sistema, sem a necessidade de gerar arquivo externo para ser importado? Como obter a chave PRI? Desde já agradeço a atenção.

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  16. Roberto estou com uma duvida, empresa do simples nacional, sefip sem movimento do ano de 01 a 08 de 2017. Como posso fazer? declaro 01.2017 e depois só de 08.2017? ou declaro mês a mês? detalhe empresa aberta desde 01.2017.

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