IMPOSTO DE RENDA MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

MEI Declara Imposto de Renda?

 

Como Declarar o Imposto de Renda do MEI?

A resposta para essas perguntas é: Sim, o MEI deve declarar o imposto de renda, seja como Pessoa Física, caso se enquadre em algum quesito de obrigatoriedade, ou como Pessoa Jurídica. Porém, a declaração de imposto de renda do MEI segue algumas regras específicas, que o Blog Contabilidade Fácil irá esclarecer a seguir.

Regulamentado pela Lei Complementar nº 128/08, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06), o MEI – Microempreendedor Individual é o empresário individual a que se refere o Código Civil (art. 966 da Lei no 10.406/2002), desde que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por tal sistemática (obtenha mais informações acessando o artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL).

Na mesma legislação foi instituída forma própria de tributação e isenção dos impostos e contribuições para o MEI. Assim sendo, o MEI possui tratamento diferenciado em relação aos tributos relacionados às pessoas jurídicas, descritos nos incisos de I a VI do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/06. São eles: IPI, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e CPP, todos calculados sobre o valor da receita bruta auferida.

Neste momento, cabe ressaltar a necessidade de distinção da figura do MEI – Microempreendedor Individual, portador de CNPJ, da pessoa física, portadora de CPF, em relação ao cumprimento de obrigações tributárias, em especial, em relação ao Imposto de Renda.

O total da receita bruta do MEI pertence à Pessoa Jurídica, aquela que possui o CNPJ, e deve ser declarada à RFB (Receita Federal do Brasil) através de declaração específica, denominada DASN-MEI, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Saiba mais sobre as obrigações acessórias do MEI lendo o artigo OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO SIMPLES NACIONAL.

Por outro lado, o MEI também pode ser obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, caso se inclua em algum critério de obrigatoriedade como, a exemplo, ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou ter auferido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda. Tais regras são relativas à Declaração de Imposto de Renda do Ano de 2016. Consulte a atualização de tais regras anualmente.

Caso o MEI seja obrigado a declarar o imposto de renda como pessoa física, considere as possibilidades abaixo descritas:

O MEI poderá fazer distribuição de lucros para a pessoa física e tal distribuição será isenta do pagamento de Imposto de Renda. Porém, caso o MEI não possua Contabilidade regular, o valor desta distribuição é limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais de apuração do lucro presumido de que trata o art. 15 da Lei no 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, em se tratando de Declaração de Ajuste Anual, subtraindo-se deste total o valor de impostos devido na forma do Simples Nacional. Nesse caso, os percentuais aplicáveis ao MEI são de 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga; 16% para atividades de transporte de passageiros e de 32% para a prestação de serviços em geral.

Contudo, existe também a possibilidade de distribuir lucros em valor superior ao que for apurado com base na presunção do lucro presumido (8%, 16% e 32%). Para isso, é necessário que o MEI tenha um sistema regular de contabilidade, validado por um Contador, e que siga as mesmas regras aplicáveis às demais empresas.

Pois bem, depois de tanta informação técnica, vamos ensinar como isso acontece na prática:

Consideremos, por exemplo, um MEI que preste serviços como Instrutor de Cursos Gerenciais e que possua receita bruta anual de R$ 60 mil:

Receita Bruta anual da Prestação de Serviços: R$ 60 mil

Excluindo as despesas comprovadamente pagas pelo MEI através de documentação: impostos pagos pelo MEI (ano base 2016): 12 meses X R$ 49 (INSS: R$ 44 + ISSQN: R$ 5), que é igual a R$ 588.

Lucro apurado pelo MEI no ano (Receita Bruta – Despesas): R$ 59.412

Nesse caso, caso o MEI não possua Contabilidade regular, não poderá declarar como rendimentos isentos e não tributáveis o valor total do lucro obtido: R$ 59.412. Deverá fazer o seguinte ajuste:

Percentual de presunção do Lucro Presumido para prestação de Serviços: 32%

Cálculo da parcela isenta de Imposto de Renda: 32% de R$ 60 mil (receita bruta anual), que é igual a R$ 19.200 mil.

Parcela tributável do Lucro Líquido (lucro apurado menos parcela isenta): R$ 40.212.

Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os dados serão informados da seguinte forma:

Ficha de Rendimento Tributável Recebido de PJ (Rendimentos Recebidos de PJ): R$ 40.212

Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular): R$ 19.200.

Como pode ser percebido no exemplo em questão, o MEI terá como rendimento isento de imposto de renda apenas a quantia de R$ 19.200, devendo pagar o imposto de renda sobre o valor restante, que é de R$ 40.212.

Porém, se o MEI possuir Contabilidade regular, poderá declarar como rendimento isento de imposto de renda o valor total do lucro apurado, ou seja, R$ 59.412.

Conclui-se, portanto, que, mesmo que o MEI não tenha a obrigatoriedade de possuir uma Contabilidade regular, financeiramente pode valer muito à pena mantê-la. Sugerimos a leitura do seguinte artigo: COMO E POR QUE CONTRATAR UM CONTADOR?

Cabe ressaltar que existem outras formas de rendimentos que a pessoa física poderá auferir do MEI, como, a exemplo, pró-labore e aluguéis. Tais rendimentos, porém, são tributados na declaração anual de imposto de renda pessoa física conjuntamente com outros rendimentos tributáveis, ou seja, a pessoa física deverá pagar imposto de renda sobre eles, independentemente da Distribuição de Lucros recebida do MEI.

Sim, o Imposto de Renda é um assunto complexo. Caso tenha alguma dúvida ou informação adicional, não deixe de compartilhá-la conosco.

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Abraços e até breve!

 

14 comentários em “IMPOSTO DE RENDA MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  1. Olá, Roberto,

    Como posso comprovar as minhas despesas do MEI se trabalho onde moro? Posso considerar as contas da minha casa como despesas dedutíveis? Se não em sua totalidade, quanto?

    Obrigada!

    PS. Meu objetivo não é colocar todo o lucro como isento, mas colocar apenas o lucro líquido e não o faturamento bruto na declaração de imposto de renda.

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    1. Olá Irene. Primeiramente, para você incluir o lucro líquido real na sua declaração de imposto de renda de pessoa física o seu MEI precisa de ter contabilidade regular, assinada por um Contador. Caso não tenha, você deve considerar os percentuais do lucro presumido, conforme explicado no artigo. Respondendo à sua pergunta: Não, não pode considerar gastos pessoas como sendo do MEI. Todos os gastos deveriam ter sido transferidos para o CNPJ. Abraços.

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  2. Oi querido, tudo bem? Então, sou MEI (Serviços), não tenho Contador, mas tenho todas as despesas comprovadas por meio de notas emitidas contra meu CNPJ. Neste caso, eu reduzo o meu lucro (com a dedução das despesas), para então distribuir apenas o lucro líquido e calcular o IR sobre ele, correto?

    Ex: Receitas totais: 60.000.
    Despesas Totais: 10.000,00
    Lucro: 60.000 – 10.000 = 50.000
    Receitas não tributáveis: 19.200,00 (32%)
    Receitas Tributáveis: 50.000 – 19.200 = 30.800

    É isso?

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    1. Olá! A legislação permite o lançamento de lucro como isento e não tributável somente, e tão somente, se ele for apurado por Contador, mediante a contabilização com confecção de Balanço, DRE, etc. Nesse caso, você terá que oferecer à tributação 68% do seu faturamento total, considerando como isento e não tributável apenas os 32%. Abraços.

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  3. Olá Roberto Rodrigues explicou muito bem, mas se o mei tiver atividade de comercio e prestação de serviços juntos qual seria o percentual de presunção do Lucro Presumido? Eu deveria somar as duas 32% + 8%? Obrigado.

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  4. Olá boa tarde.
    Parabéns pela matéria, ficou muito bem explicado.
    Gostaria de esclarecer uma dúvida;
    Quando se fala de escrituração contábil (Contabilidade regular), está se referindo em contratar um contador que faça a contabilidade mensal? Ou, eu mesmo posso especificar em uma planilha as notas fiscais de todos os gastos que tive como compra de mercadorias, aluguel, combustível etc e eu mesmo fazer essa contabilidade?

    “Porém, se o MEI possuir Contabilidade regular, poderá declarar como rendimento isento de imposto de renda o valor total do lucro apurado, ou seja, R$ 59.412.”

    Eu trabalho como vendedor ambulante pelo MEI.
    Faço mensalmente a contabilidade (eu mesmo) especificando meu faturamento bruto e todos os gastos que tive assim conseguindo visualizar o lucro exato (lucro real) que tive.
    Isso pode ser considerado como contabilidade regular mencionado no exemplo acima?

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    1. Olá Thiago. Muito obrigado pelo elogio. Sim; quando digo contabilidade regular estou me referindo a contratar um Contador registrado no CRC para fechamento de Balanço e DRE. Somente esses documentos, assinados por Contador, são válidos para apurar o lucro de uma empresa. O que você está fazendo chama-se Livro Caixa que, para fins de declaração do IRPF, é válido apenas para profissionais liberais, pessoas físicas, como dentistas, advogados, médicos, etc. Abraços.

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  5. Boa noite, gostaria de saber a respeito de declaração de bens para quem é MEI. Pergunto pelo fato de não ter declaro antes, me tornando MEI corro algum risco por isso?
    Obrigada.

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  6. Ola! Fiquei com um duvida, preciso declarar (Ficha de Rendimento Tributável Recebido de PJ (Rendimentos Recebidos de PJ): R$ 40.212) ?

    Não seria somente a (Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular): R$ 19.200)?

    Fiquei com essa Duvida agora.
    E parabéns pelo poste.

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    1. Olá Ildemário. Acredito que você esteja citando o caso de um MEI que não possua Contabilidade Regular, correto? Nesse caso, você só pode declarar como Rendimento Isento a parcela da presunção do Lucro (32%). O restante do lucro você deve declarar como Rendimento Tributável. Somente MEI com Contabilidade Regular pode declarar 100% do lucro como isento. Abraços.

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  7. Boa Tarde!
    Neste seu post você não deduz as despesas que o MEI teve no ano e diz que só pode deduzir as despesas se manter a contabilidade, só que outros contadores deduz as despesas que o MEI teve no ano, essas fontes mostram isso, http://epocanegocios.globo.com/colunas/Financas-de-Bolso/noticia/2017/03/ir-2017-quem-e-mei-precisa-declarar-ir-em-algumas-situacoes-sim.html, https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2017-mei-como-declarar-os-rendimentos-20993421, http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2017/noticia/veja-em-que-casos-meis-devem-declarar-imposto-de-renda.ghtml, http://istoe.com.br/imposto-de-renda-2017-como-declarar-atividades-de-mei-e-microempresa/, http://economia.estadao.com.br/blogs/entenda-seu-ir/imposto-de-renda-2017-mei-precisa-declarar/, http://veja.abril.com.br/economia/irpf-mei-deve-declarar-tire-suas-duvidas/.
    Eu também concordaria com você em não deduzir as despesas pois não mantém a contabilidade, contudo o MEI pela legislação tributária (LC 123/2006) é considerado modalidade de microempresa (LC 123/2006, art. 18-E, §3º) ou caracterizado como microempresa (LC 123/2006, art. 68), porém pela legislação comercial (Código Civil, Lei 10406/2002) é considerado pequeno empresário e não possui personalidade jurídica (Código Civil, Lei 10406/2002, art. 44 e art. 970) para possuir personalidade jurídica deve seguir os critérios estabelecidos no art. 985 do Código Civil, Lei 10406/2002, então só tem personalidade jurídica o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que uma das teorias é porque há a separação dos bens da pessoa física da pessoa jurídica, agora para uma boa gestão e para a saúde financeira o MEI deverá separar a receita bruta obtida em uma conta jurídica justamente para a Receita Federal não entender que essa sua receita bruta será todo seu lucro desta forma evitar incidir IRPF sobre essa sua receita bruta e somente incidir IRPF sobre aquilo que ele for transferir para a conta da pessoa física titular do MEI.
    Aí vem a questão da dedução das despesas já que a legislação tributária e a legislação comercial diz que MEI não é obrigada a ter contabilidade (Código Civil, Lei 10406/2002, art. 1.179, §2º e CGSN 94/2011, art. 97, §1º), contudo o CGSN (Comitê Gestor Simples Nacional) diz que deve ser anexado documentos fiscais comprobatórios das entradas das mercadorias e serviços tomados (CGSN 94/2011, art. 97, §2º, inciso I) que é para poder deduzir das suas receitas a essas despesas comprovadas assim como acontece com o Autônomo que se comprovar as despesas ele pode deduzir daquilo que ganhou sendo assim diminuindo a base de cálculo do IRPF.
    Eu entendo o MEI como porte/tamanho da empresa, ou seja, a capacidade econômica de acordo com o seu faturamento anual bruto, sendo assim MEI é quem fatura até R$60.000, ME é quem fatura até R$360.000, EPP é quem fatura até R$3.600.000 e Empresa Normal acima de R$3.600.000.
    Vamos dar como exemplo se eu como Contador faturo no ano R$55.000 eu posso adquirir uma personalidade jurídica EIRELI e optar pelo Simples Nacional e pagar os tributos de acordo com o Anexo da Tabela ainda assim meu porte seria MEI sendo isso seria uma opção minha, porém visando economia tributária eu não adquiria personalidade jurídica e me enquadraria como Empresário Individual optante pelo Simples Nacional com valores fixos, justamente pelo fato do meu porte ser MEI.
    Isso é o que entendi durante minhas pesquisas e estudos. Gostaria que pudesse comentar a respeito do que eu disse no que você concorda ou descorda, mas uma opinião seria bom para mim e para minhas pesquisas e estudo.

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    1. Olá Victor, tudo bem? Bem, como você disse, outros Contadores deduzem as despesas incorridas no ano, logo, se o fazem, é exatamente pelo fato de manterem contabilidade regular. No exemplo do post em questão procurei ser o mais sucinto possível, portanto, considere que outras despesas formalmente comprovadas também podem ser deduzidas, assim como fiz a dedução dos impostos. Em relação ao resto, desculpa-me, mas não consegui entender bem o que você precisa saber. Qual seria exatamente a sua dúvida? A observação que faço é que, como empresário, você pode escolher o regime tributário que quiser, bastando que o seu negócio se enquadre nos quesitos da legislação que rege o regime (Ex.: Advogado não pode ser MEI).

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