SAIBA TUDO SOBRE A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (NOTA FISCAL SÉRIE D)

De acordo com a legislação relacionada ao ICMS, toda pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto, inclusive a que goze de imunidade ou isenção, que de qualquer modo participe de operação ou prestação relacionada direta ou indiretamente com a circulação de mercadorias ou com a prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou, ainda, prestação de serviços de comunicação, está obrigada ao cumprimento de várias declarações acessórias, dentre elas, a emissão de documentos fiscais próprios para acobertar as suas operações comerciais.

Assim, cada estabelecimento terá os seus próprios documentos fiscais, observados os modelos e séries discriminados no regulamento do ICMS do seu estado.

Neste artigo o Blog Contabilidade Fácil tratará das disposições estabelecidas para a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, prevista no RICMS-MG/2002, aprovado pelo Decreto 43.080/2002.

Apesar de este artigo estar voltado especificamente para a legislação do ICMS de Minas Gerais, ele também pode ser aproveitado pelos leitores de outros estados, visto que a legislação do ICMS possui muitos pontos comuns, independentemente do estado a que ela se refira.

O que é Nota Fiscal Série D, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor?

 A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, popularmente conhecida como Nota Fiscal Série D ou, até mesmo, como “Nota de Balcão”, é o documento fiscal que o contribuinte do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços irá emitir para acobertar as operações ou as prestações de serviços que realizar, sujeitas à incidência de tal imposto.

Cabe ressaltar que tal nota fiscal pode ser emitida apenas para o Consumidor Final, ou seja, somente para a pessoa (física ou jurídica) que adquire a mercadoria para uso e consumo próprio (RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 222, III).

Quando a Nota Fiscal Série D pode ser emitida?

A Nota Fiscal Série D, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será emitida apenas nas operações de venda à vista ao consumidor final.

Além disso, os estabelecimentos dispensados do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), quando não obrigados à emissão da Nota Fiscal Modelo 1, ou 1-A, deverão emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

Em regra, ficam dispensados do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) os estabelecimentos enquadrados como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), exceto quando mantiver no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal. Verifique junto ao regulamento do ICMS do seu estado outras situações que obrigam ou desobrigam o uso do ECF.

Ressalta-se que há situações específicas que as empresas, mesmo sendo obrigadas ao uso do ECF, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Nota Série D) de forma manual para fins de comprovar a saída da mercadoria. São elas:

  1. na ocorrência de algum evento que impossibilite o funcionamento do ECF, havendo impossibilidade de substituição;
  2. por determinação do Fisco, em procedimento de verificação, vistoria ou auditoria dos equipamentos e sistemas utilizados pelo contribuinte;
  3. na hipótese de venda realizada fora do estabelecimento, que se destine a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Cabe ressaltar também que a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Nota Série D) que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria, ou a uma efetiva prestação de serviços, é proibida, exceto nas hipóteses expressamente permitidas na legislação.

Obrigatoriedade de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais (AIDF) para emitir Nota Fiscal Série D

Não há para a confecção da Nota Fiscal Série D, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, a obrigatoriedade de emissão de AIDF. Contudo, o estado pode a qualquer momento condicionar a impressão desse documento fiscal à emissão de AIDF. Fique atento!

Conteúdo da Nota Fiscal Série D

Segundo o art. 35 do RICMS-MG/2002, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor deverá conter as seguintes informações:

I – denominação: Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

II – número de ordem, série, subsérie e número da via;

III – data da emissão;

IV – nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento emitente;

V – discriminação da mercadoria, por quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

VI – valores, unitário e total, das mercadorias e valor total da operação;

VII – nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor da nota, data e quantidade de impressão, números de ordem da primeira e da última nota impressas e respectivas séries e subséries, número e data da AIDF e identificação da Administração Fazendária (AF) que a houver concedido;

VIII – nome da administradora e número do respectivo comprovante, quando se tratar de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito.

  • 1º As indicações contidas nos incisos I, II, IV e VII do caput deste artigo serão impressas tipograficamente.
  • 2º No caso de operação com apenas uma espécie de mercadoria, fica dispensada a citação do valor total da mesma, desde que no documento fiscal constem o seu valor unitário e o valor total da operação.

(…)

  • 6º A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, quando não emitida por ECF, relativamen3te ao pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, deverá conter o nome da Administradora e o número do respectivo comprovante de pagamento.
  • 7º Na hipótese do parágrafo anterior, o estabelecimento emitirá, ao final do período, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, global, por Administradora, discriminando:

I – os valores totais das vendas;

II – no campo “Informações Complementares”, os números dos documentos fiscais emitidos para acobertar as operações.

Ressalta-se também que, conforme o art. 36 do RICMS-MG/2002, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será emitida em, no mínimo, 2 (duas) vias, as quais terão a seguinte destinação:

I – 1ª via) entregue ao comprador;

II – 2ª via) presa ao bloco, para exibição ao Fisco.

Penalidades

As penalidades são aquelas aplicadas aos contribuintes que descumprirem as normas relativas ao pagamento do imposto ou às obrigações acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais, apresentação de informações, etc.). Dentre as penalidades citadas destaco a multa de 50% do valor da operação indicada no documento fiscal, a ser aplicada ao contribuinte que emitir ou utilizar documento fiscal no qual conste, como destinatário, pessoa ou estabelecimento diverso daquele a que a mercadoria realmente se destinar.

Modelo

O modelo da Nota Fiscal de Venda a Consumidor pode ser consultado no item 3 do Anexo V, Parte 4, do RICMS-MG/2002.

Espero que as informações deste artigo lhes tenham sido úteis.

Acompanhe o Blog Contabilidade Fácil também nas redes sociais:

logo-facebook logo-linkedin logo-twitter  logo-google+

Abraços e até breve!

85 comentários em “SAIBA TUDO SOBRE A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (NOTA FISCAL SÉRIE D)

  1. Boa tarde, Roberto!

    Aqui vai outra dúvida… Uma ME com sede aqui em MG que envia gera e envia o Sintegra por meio do aplicativo “GAD” disponibilizado pela SEFAZ MG ao pequeno empresário, está dispensado da escrituração dos livros fiscais de entrada e saída?

    Obrigado.

    Vinícius.

    Curtir

  2. Boa tarde, Roberto!

    Li em um de seus cometários que o cliente, sediado aqui em MG, que emite NF série “D”, em razão de alto volume de emissão de NF série “D” poderá de acordo com a orientação da SEFAZ MG emitir uma única nota série “D”com o total das vendas no dia. Neste caso, um feirante que trabalha sozinho e realiza vendas fora do estabelecimento, ou seja, no ambiente da feira, e tem um volume médio de 120 clientes dia, poderá emitir uma única NF série “D” ao final do dia? E neste caso quem será o destinatário? Onde posso localizar essa orientação tributária?

    Obrigado.

    Vinícius.

    Curtir

    1. Olá Vinícius. Caso o feirante não se enquadre em nenhuma das limitações à emissão da Nota Fiscal Série D poderá sim emitir todas as notas fiscais no fim do dia e, neste caso, poderá colocar como destinatário a descrição: “Venda a Consumidor Final”. Essa informação pode ser localizada no RICMS. Abraços.

      Curtir

  3. Sou do RS, e tenho uma dúvida quanto a emissão de NF ao consumidor série D-1, na venda com cartão de crédito/débito. Tem que se emitir Nota fiscal a cada operação, ou seja, a cada venda ao consumidor, fornecendo os dados do cartão e cada documento fiscal.

    Curtir

  4. Boa Tarde! Gostaria de saber se Prefeitura pode receber nota fiscal de venda a consumidor, ou seja Série D emitida pelo fornecedor ou apenas cupom fiscal? Falo de Minas Gerais e a nota também é de MG. Desde já obrigada

    Curtir

    1. Bom dia Camila. A legislação é clara no sentido de que a Nota Fiscal Série D deve ser emitida apenas para consumidor final e não contribuinte de ICMS. Assim sendo, teoricamente poderia ser emitida nota fiscal série D para prefeitura sim, desde que o estabelecimento emissor não esteja obrigado à emissão de Cupom Fiscal ou NF-e. O que convém analisar é se a Prefeitura vai aceitar este tipo de documento. Abraços.

      Curtir

  5. boa tarde roberto! eu recebo notas eletronicas das mercadorias que vendo na minha loja (belo horizonte, uma loja de materiais de construção), e emito série D a partir delas. gostaria de saber se a descrição presente na nota serie D deve ser exatamente a mesma descrita na eletronica? porque muitas vezes a descrição apresenta a quantidade, e eu não vendo para um mesmo consumidor tal quantidade (ex: “massa epoxi durepoxi 50g c/10”, esse “c/10” indica que contem 10 cartelas, mas o consumidor só levou uma). sei que para emitir uma série D ao consumidor eu preciso ter recebido uma nota fiscal com aquele produto do meu fornecedor. mas como funciona essa conferencia? preciso guardar todas as notas de entrada para sempre? (tenho produtos que levam mais de 5 anos para vender todas as unidades)

    Curtir

    1. Olá Fernando. Primeiramente, dependendo do seu faturamento anual, do regime tributário e da estrutura do seu estabelecimento, você não poderia emitir Nota Fiscal Série D aos seus clientes, e sim deveria ter um ECF (Emissor de Cupom Fiscal) instalado. Quanto à descrição, deve ser aquela que mais se assemelha ao que está sendo vendido. Todo produto que você for vender tem que estar lastreado por uma nota fiscal de entrada e, essa conferência que você cita, deveria ser feita por intermédio de um Controle de Estoque. O prazo de 5 anos a que você está se referindo é o prazo decadencial para que o fisco possa lhe cobrar por um débito tributário, o que não quer dizer que você tenha que guardar os documentos por apenas 5 anos. Estou sentindo a necessidade de você procurar um Contador de sua confiança para lhe ajudar a gerir o seu negócio. Abraços e sucesso.

      Curtir

  6. Bom dia! Estou abrindo uma empresa de fornecimento de alimentos para venda, ainda não tenho CNPJ, pois estou abrindo o MEI ainda, mas gostaria de saber se sendo microempreendedora preciso emitir nota fiscal eletrônica, e que tipo de nota fiscal devo emitir? Só tenho a nota escrita á mão. desde já, obrigada. e se eu tiver um CNPJ com nota fiscal eletrônica, e preciso adicionar um produto? como é feito, é preciso chamar o contador pra adicionar ou a pessoa responsável por emitir a nota pode adicionar?

    Curtir

    1. Bom dia Vitória. O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal de venda a consumidor final, a não ser que ele a exija. Quanto ao tipo de nota fiscal emitir, depende de estado para estado. Em MG, por exemplo, o MEI deve emitir uma nota fiscal eletrônica avulsa no próprio site da SEFAZ. Eu sugiro que você procure um Contador de sua cidade para lhe auxiliar em seus negócios pois, apesar de não ser obrigatória a contratação de um Contador para o MEI, a maior parte dos Microempreendedores Individuais (acredito que você se inclua nisso) não têm o conhecimento técnico necessário para “tocar” o seu negócio do ponto de vista fiscal/contábil. Abraços.

      Curtir

  7. Olá bom dia!
    Gostaria de saber se esta nota série D pode ser emitida para consumidor final em operações interestaduais para consumidor final, acompanhando produtos enviados por correios, tipo vendas por e-comerce. Obrigado!

    Curtir

  8. Bom dia Roberto,

    mexendo nos arquivos da empresa onde trabalho achei uma caixa de nota Seria D, com numeração completa e impressa em 2008. Nunca trabalhamos com este modelo de NF, apenas a seria 1a e hoje a eletrônica. Devo arquivar? Se sim, por quanto tempo?

    Desde já agradeço,

    Curtir

    1. Bom dia Nilton. Em regra, deveria ter sido emitida NF-e para acobertar estas operações com nota fiscal série D. Sugiro você verificar se tais notas foram oferecidas à tributação, contudo, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança do imposto por parte do fisco já se expirou. Quanto aos prazos para a guarda de documentos fiscais, em regra, são 5 anos. Dê uma olhada nos artigos art. 195, parágrafo único do CTN – Código Tributário Nacional, art. 37 da Lei nº 9.430 de 1996 e art. 4º do Decreto-Lei nº 486 de 1969. Verifique também os prazos prescricionais para interposição de ações cíveis por parte de seus clientes (em regra de 10 anos). Abraços.

      Curtir

  9. Boa tarde Roberto.
    Por favor me ajude com uma dúvida…
    Tenho um cliente que é enquadrado no presumido e emite NF D1 mod.2, este cliente por ser presumido se credita de ICMS nas NFS de compras, e não destaca ICMS nas notas emitidas D1, neste caso, quando vou fazer a escrituração da mesma devo considerar o ICMS geral do meu estado SP que é 18%, ou não devo lançar ICMS?

    Muito obrigada.

    Curtir

    1. Olá Rosângela. Não conheço a legislação de ICMS de São Paulo, tampouco o produto que seu cliente está vendendo. Porém, considerando a regra geral, quando se emite uma Nota Fiscal Série D, geralmente o ICMS já foi integralmente pago na cadeia anterior, visto que a Nota Série D deve ser emitida apenas para não contribuintes do ICMS. Sugiro consultar a Sefa SP, se for o caso. Abraços.

      Curtir

  10. Boa tarde, Roberto! Microcervejaria artesanal em Minas Gerais, é industria e comercializa direto ao consumidor em eventos. Nesses eventos a legislação me permite emitir nota fiscal série D, porém esse tipo de nota não contempla o IPI e tendo em vista que o IPI deve fazer parte da base de calculo do ICMS, como devo proceder? Como faço a apuração do IPI?

    Curtir

    1. Olá Gislaine. Apesar de poder emitir nota série D nesses eventos, posteriormente, deve ser emitida Nota Fiscal no valor total das vendas realizadas. Você só conseguirá trabalhar com o IPI posteriormente à emissão dessa nota fiscal. Abraços.

      Curtir

  11. Boa noite Roberto, irei começar a emitir minhas vendas pelo talao serie D, para consumidores com CPF, sei que é normal. Mas, uma igreja me solicitou a nota fiscal, posso emitir normalmente para o cnpj dela? Grato. Barbosa

    Curtir

  12. Caro Roberto, bom dia.
    Estamos abrindo uma loja de produtos agropecuários em MG, micro empresa no Simples Nacional. O CNPJ e Inscrição Estadual já estão abertos.
    Temos algumas dúvidas como:
    já podemos a alguma gráfica a emissão de bloco de Nota Fiscal série D?
    estamos obrigados a utilizar o ECF? se sim, como e onde que solicitamos?
    mensalmente devemos passar para a contabilidade apenas o que foi tirado de nota fiscal ou cupom fiscal?
    obrigado

    Curtir

    1. Bom dia Luiz Henrique. As informações que me pediu exigem um conhecimento mais aprofundado sobre o seu negócio, bem como pesquisas mais aprofundadas. Por isso, o Contador que vocês contrataram será a pessoa mais indicada para lhe fornecer tais informações. Vou tentar resumir alguns pontos mais importantes: Se você é comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares, e exerce operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem, será obrigado ao uso do ECF. Consulte maiores informações na Cartilha do ECF Emissor de Cupom Fiscal Perguntas e Respostas. Se você for obrigado ao uso do ECF, não poderá emitir Nota Série D. Onde solicitar o ECF? Sugiro também conversar com o seu Contador pois ele saberá lhe orientar. Em relação à documentação mensal, você deve enviar para a Contabilidade TODA a documentação que represente a movimentação financeira da sua empresa. Seu Contador também poderá lhe orientar melhor sobre isso. Caso seja de outro Estado e necessite de uma consultoria contábil para lhe ajudar aqui em MG, coloco-me à disposição. Sucesso! Abraços.

      Curtir

      1. Boa tarde Roberto,
        Estou com a mesma situação da Camila e meu cliente não quer aceitar que eu preciso de todas as vias para cancelar a nota fiscal. Tem alguma lei no estado de MG que fale sobre a exigência de todas as vias estarem juntas?

        Curtir

  13. Como faço para emitir um bloco de nota fiscal serie D? Preciso fazer uma solicitação de AIDF pelo Siare ou somente uma solicitação na gráfica?

    Curtir

  14. Bom dia Roberto, tudo bem?
    Estou abrindo um MEI, de comércio em MG.
    Gostaria de saber se preciso de talão de Notas Fiscais Série D na loja ou se também sou isento de emitir tal documento, e se for necessário o talão, devo solicitar uma Autorização de Impressão?
    Obrigado.

    Curtir

    1. Olá José. Se suas vendas forem para outra empresa (Pessoa Jurídica), há obrigação de emissão de nota fiscal e a Nota Série D não vale. Se for para pessoas físicas, não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, a não ser que a pessoa exija. De toda forma, acho bom você ter um bloco de nota fiscal série D sim. Em Minas Gerais não há necessidade de emissão de AIDF, Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Lembro também que mesmo sem a emissão da nota fiscal há necessidade de registar a venda no Relatório Mensal de Receitas Brutas. Abraços.

      Curtir

  15. olá boa tarde preciso saber se na nota fiscal venda consumidor eu tenho necessidade de colocar endereço e cpf do cliente e nome em todas emitindo os produtos com o valores ja ficam ok a nota estou no mato grosso do sul .eu ainda não tenho sitema de nota eletronico aqui eu emito notas manuais dai veio a duvida .

    Curtir

    1. Olá Luciana, tudo bem? Em relação à emissão da Nota Fiscal Série D, há necessidade de preenchimento de todos os campos, inclusive, os dos dados do seu cliente. Quando se tem um grande volume de clientes a orientação é emitir uma só nota fiscal com o total das vendas do dia, porém, trata-se de uma orientação de MG. Em relação ao MS, sugiro que você entre em contato com o seu Contador ou procure a Secretaria da Fazenda do seu Estado para tirar suas dúvidas. Abraços.

      Curtir

  16. BOA TARDE NATAL/RN, EMPRESA DE ATACADO FICOU SEM INTERNET UM DIA INTEIROS, USAMOS A D1, DIA SEGUINTE VOLTOU INTERNET REGISTRAMOS CFe no caixa com mesmos lançamentos da D1 e grampeamos cupom eletronico em cada D1, pergunta: a contabilidade disse que estava errado, que a D1 já era um documento fiscal e o cupom eletronico outro, qual a forma de ficar registrado para contabilidade as notas d1 e como registrar no caixa os cupons eletronicos, há bitributação? ao registrar d1 tem que lançar algo no sistema? pois nao lançamos porq substituimos pelo cupom eletronico, mas a contabilidade quer algum lançamento que visualize as d1 emitidas me ajude por favor

    Curtir

    1. Boa tarde Thiago. Em MG, quando acontece isso, deve-se emitir a Nota Série D e, posteriormente, emitir os respectivos Cupons, anexando as Notas Série D emitidas. Entendo que o processo no RN seja equivalente. Sugiro você consultar diretamente a Sefaz do seu estado. Abraços.

      Curtir

    1. Boa tarde Tássio. Há sim várias diferenças, que se dão, principalmente, em função do estado para o qual você está vendendo e do produto que você está vendendo. Sugiro você contactar seu Contador para que ele te oriente melhor, pois a tributação do ICMS é muito complexa e tem vários “poréns”. Abraços.

      Curtir

  17. Bom dia Roberto
    Trabalho em um posto de combustiveis e gostaria de saber se somos obrigados a fornecer nota fiscal série1 ou 1A no ato do abastecimento,visto que emitimos cupom fiscal (ECF)para todas as vendas?

    Curtir

    1. Olá Waslem. Nesse caso tem que ser verificada a legislação específica do seu Estado. Por exemplo, tem Estados, como Goiás, em que os Postos de Combustíveis já estão obrigados à emissão da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Final Eletrônica). Converse com o Contador da sua empresa. Ele saberá te orientar. Abraços.

      Curtir

  18. Boa tarde Roberto, tudo bem amigo?
    Estou com uma divida, sou do esta da Bahia, ainda emito NF -D, porem uma cliente fez uma compra comigo e foi gerado a NF-D e a empresa que o mesmo trabalha reembolsa o funcionário, a empresa afirmou não aceita esse NF e a eletrônica e esta solicitando uma declaração com a lei ou artigo (não sei o certo) que posso ou esta podendo ser emitido essas notas. você saberia me dizer alguma coisa?

    Curtir

    1. Olá Roma. Nesse caso você terá que verificar na legislação do estado da Bahia sobre a emissão da NF-D. Caso não encontre nada específico, mande um “Fale Conosco” para a Sefa-BA. Aqui em MG, por exemplo, a legislação permite que seja emitida Nota Fiscal Série D para Consumidor Final não Contribuinte do ICMS. Abraços.

      Curtir

  19. Minha empresa emite o cupom fiscal eletrônico, porém o equipamento SAT quebrou e ficou um mês sem emitir o cupom fiscal. Nesse caso tenho que fazer a nota manual (série D) ? Outra coisa, vi que o antigo contador não informou no site da secretaria da fazenda as notas que ele emitiu, somente até certo número, tem algum problema? Desde já agradeço.

    Curtir

    1. Olá Beatriz. 1) No seu caso tem que ser observada a legislação do seu Estado. Por exemplo, aqui em MG, quando há problemas no equipamento emissor do Cupom Fiscal, o Estado aceita a emissão de nota fiscal Série D sim, mas por tempo limitado (15 dias) e, posteriormente, você é obrigado a emitir um Cupom Fiscal com o valor total das vendas efetuadas via Série D no período. 2) Se o seu Contador não tiver informado todas as notas fiscais emitidas você terá sim problemas. Retifique todas as declarações em que há ausência de tais informações, incluindo-as e, se for o caso, pague os impostos em atraso. Abraços.

      Curtir

  20. Boa noite Roberto, tudo bem?
    Estou precisando de uma ajuda desesperadamente, veja se podes me ajudar.
    Sou uma pessoa física, sem empresa, sem cnpj nem nada. Preciso enviar um quadro por uma transportadora, de BH para Florianópolis/SC. Os caras da transportadora me disseram que eu preciso emitir uma nota fiscal eletrônica série única. Não sei o que é isso e nem como proceder. Você poderia me ajudar neste caso?
    Eu preciso da sua ajuda o quanto antes, pois estou de mudança e preciso despachar logo esse quadro.
    Abraço e agradeço desde já.

    Curtir

    1. Olá Célio. Caso o quadro seja enviado de pessoa física para pessoa física, ou de pessoa física para pessoa jurídica não contribuinte de ICMS, não há que se falar em emissão de nota fiscal para acompanhar o quadro visto que o Estado nem autoriza a emissão de NF para esse tipo de operação. Nesse caso, a transportadora está equivocada. Agora, caso você esteja enviando para uma empresa, que seja contribuinte do Icms (ex.: comércio), você poderá emitir uma nota fiscal avulsa diretamente na Sefa MG. Abraços.

      Curtir

      1. Entendi Roberto, mas a questão é: a transportadora está equivocada então, pois me pediram uma nota fiscal eletrônica em valor simbólico para o envio. Será um envio de pessoa física para pessoa física. Então nem consigo enviar, neste caso né? Porque não conseguirei emitir a nota fiscal e eles dizem que precisam de uma.. estou em cima do muro sem ter para onde pular.
        Agradeço a ajuda e a prontidão na resposta.

        Curtir

          1. Mas Roberto, fiquei intrigado aqui: a transportadora realmente pediu uma nota fiscal, mas pediu que eu olhasse com algum amigo que possui empresa para tirar a nota fiscal eletrônica série única para mim, justamente por eu ser pessoa física e não poder enviar justamente como você me explicou.
            Analise o caso para mim: pessoa jurídica de BH enviando para pessoa física em SC.
            O que seria esta nota fiscal eletrônica série única? Como falo para minha amiga (que tem empresa e vai tirar esta nota para mim) fazer?
            Porque disseram para eu fazer uma nota fiscal com valor simbólico (tipo 150,00) para eles poderem enviar para mim lá em Santa Catarina, entendeu?

            Agradeço demais e aguardo retorno. Abraços.

            Curtir

    1. Bom dia! Desde que a venda seja feita para Consumidor Final não Contribuinte do ICMS, não há limite de valor. Atente-se, porém, que uma grande quantidade comprada pode ser interpretada como compra para comercialização, descaracterizando a venda a Consumidor Final. Abraços.

      Curtir

  21. Olá Roberto, na emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – Série D1 quando não cabe todos os itens na discriminação da mercadoria podemos emitir outra nota com o valor total somando as duas e colocar em uma só?

    Curtir

    1. Olá Welton. Existem várias vertentes para esse caso. Em princípio você seria obrigado a emitir nota fiscal apenas para os clientes que são contribuintes do ICMS pois, nesse caso, Cupom Fiscal não gera créditos de imposto. Assim, caso o cliente não seja contribuinte de ICMS, o Cupom Fiscal é válido. Há também Estados que já estão obrigando a emissão na NFC-e. Nesses Estados o Cupom Fiscal foi substituído pela NFC-e. Esse é um assunto complicado e, por isso, sugiro você procurar o seu Contador para melhor orientá-lo. Abraços.

      Curtido por 1 pessoa

    1. Bom dia Aparício. O MEI é obrigado a emitir Notas Fiscais para todas as vendas realizadas para Pessoa Jurídica. Para Pessoa Física não precisa. Importante ressaltar a necessidade de preenchimento do Relatório Mensal de Receitas. Abraços.

      Curtir

    1. Olá Karla, tudo bem? Depende do Estado em que você se encontra. Em MG, por exemplo, a Sefa orienta a fazer o fechamento diariamente, porém, na prática, a maior parte das empresas emitem uma só nota fiscal no fim do mês. Abraços.

      Curtir

    1. Olá Flávio, tudo bem? Como foi emitida uma Nota Série D, entendo que a sua venda foi feita para Consumidor Final não Contribuinte do ICMS, correto? Nesse caso, por se tratar de uma operação mais “simples”, sugiro apenas solicitar ao consumidor a primeira via da Série D emitida, cancelá-la e anexá-la ao seu Bloco de Nota Fiscal Série D. Abraços.

      Curtir

  22. Boa tarde, uma duvida enorme, minas gerais esta no perfil X, e o requisito xvi do mg 001, diz que a nota fiscal manual , deve ser lançado na mesma tela do cupom fiscal, sendo feita a impressão de um cupom fiscal para registro do mesmo.Como ficaria o sintegra nesse caso ? com registro 61(serie d) e registro 60m(cupom) constando os msms valores? apenas um deles?

    E em caso de lançamento de uma serie d referente ao mes anterios?

    situação mt complexa essa do perfil x =\

    Curtir

    1. Boa tarde Diego. Não sei se entendi a sua dúvida. Quando você diz nota manual, quer dizer Nota Série D, correto? Se sim, a Nota Série D sairá no Registro 61 sim, mas só nele. Mas você citou também a especificidade da emissão do cupom fiscal para acobertar as notas manuais emitidas no mês. Eu entendo que a operação correta seria o contrário disso: você emite um Cupom Fiscal e, posteriormente, emite uma Nota Fiscal com o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF), com destaque do imposto. No arquivo eletrônico esta nota fiscal deverá ser informada no Registro Tipo 50, com os campos 12 (Base de Cálculo do ICMS), 13 (Valor do ICMS), 14 (Valor isentos), 15 (Outras) e 16 (Alíquota do ICMS) zerados, não devendo ser informados registros tipo 54, conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS. Espero tê-lo ajudado. Abraços.

      Curtir

  23. Fui abastecer o meu carro em um posto de gasolina e pedi a NF série D, o frentista me informou q o proprietário do posto orientou para ñ emitir a série D, e sim o Cupom Fiscal. Pergunto: Como o Cupom Fiscal, ao chegar no final do mês, perde toda a impressão, dificultado a prestação de contas, o posto é obrigado a me fornecer a Serie D???

    Curtir

Deixe aqui o seu comentário: